terça-feira, 4 de outubro de 2016

Tribunal europeu volta a condenar Portugal por violar liberdade de expressão

Esta é pelo menos a terceira vez este ano que o Estado português é condenado por violar liberdade de expressão. Portugal vai ter que pagar cinco mil euros a professor universitário.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar, a um professor universitário, uma indemnização de 5000 euros por violação da liberdade de expressão. Esta é pelo menos a terceira vez este ano que o Estado português é condenado por violar o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de expressão, o que até ao ano passado tinha acontecido 20 vezes.
Em causa neste caso está um artigo de opinião que o professor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Carlos Castro Câmara – que também trabalhou no então Instituto Português de Meteorologia (IPM) - escreveu no semanário Independente em Março de 2006, intitulado “Mentiroso”. O texto, com uma parte dirigida ao então presidente do IPM, Adérito Serrão, termina dizendo que aquele responsável “não passa de um mentiroso reles e de um pobre diabo. E o ser presidente não é mais do que mero acidente. De baixíssima política.”
O artigo foi publicado uma semana depois de uma notícia sobre o afastamento de Carlos Castro Câmara do mesmo instituto, onde foi durante oito anos coordenador científico de um importante projecto co-financiado pela EUMETSAT, a agência europeia para a exploração de satélites meteorológicos. Nessa notícia, Carlos Castro Câmara diz temer "uma ruptura funcional" do projecto por falta de elementos dedicados exclusivamente ao programa e pela inexistência de um controlador financeiro do projecto. Nessa notícia, o presidente do IPM aparece a desvalorizar a opinião do universitário, referindo não lhe reconhecer competência para avaliar o desenrolar do programa. “Os seus comportamentos e o seu perfil ditaram o seu afastamento”, afirmava então Adérito Serrão.

Condenado em 2010 por difamação agravada

O então presidente do IPM não gostou da reacção de Castro Câmara no artigo de opinião e acusou o antigo coordenador científico, que chegou a ser seu vice-presidente durante quase um ano, de difamação. Em Julho de 2010, um tribunal de Lisboa condena o universitário a pagar uma multa de dois mil euros por difamação agravada e a pagar uma indemnização de três mil euros a Adérito Serrão. Em Fevereiro de 2011, a decisão é confirmada pela Relação de Lisboa, que considera que Castro Câmara foi “muito além dos limites abrangidos por uma crítica, entrando claramente na ofensa da honra”.
O TEDH analisou o caso de outra forma, considerando de interesse público a discussão sobre o financiamento de um projecto público. “Na visão do tribunal, uma pessoa que gere uma instituição financiada por dinheiros públicos deve estar preparada para aceitar críticas contundentes principalmente no decurso de um debate público onde se discutem questões ligadas à gestão de um projecto pago com esses fundos”.
Os juízes de Estrasburgo notam que neste caso estão em causa comportamentos e declarações relacionadas com a capacidade profissional do presidente do IPM e não com a sua vida privada. E insistem que os servidores públicos estão sujeitos dentro da sua esfera profissional a limites mais amplos de crítica aceitável que os outros cidadãos. O TEDH considera que o facto de o professor ter suportado as suas declarações num contexto factual retira os seus comentários da categoria de “ataque pessoal gratuito”. O tribunal lembra que pessoas que participam num debate público sobre um tema de interesse público estão autorizadas a recorrer “a um grau de exagero e até provocação, por outras palavras a fazer declarações imoderadas”.
Os juízes condenam por isso o Estado português a pagar a Castro Câmara os 5000 euros que este tinha sido obrigado a pagar na sequência de decisões dos tribunais nacionais e mais 2500 euros pelos custos que teve com o processo.
Contactado pelo PÚBLICO, o advogado do professor, Francisco Teixeira da Mota, considera esta decisão importante. “Embora reconheça a dureza das palavras utilizadas considera-as legítimas porque já antes tinha havido críticas graves ao autor das expressões”. E completa: “Para o tribunal europeu a discussão do funcionamento do aparelho de Estado deve obedecer a princípios de transparência e ser o mais irrestrita possível”.  
in Público 04.10.2016

1 comentário:

Não será permitida linguagem abusiva. Liberdade de Expressão não é ofender, levantar falso testemunho ou ridicularizar os outros. É vos dado livre arbítrio, façam um bom uso dele.
Por opção editorial, o exercício da liberdade de expressão é total, sem limitações, nas caixas de comentários abertas ao público. Tais comentários podem, por vezes, ter um conteúdo susceptível de ferir o código moral ou ético de alguns leitores, pelo que não recomendamos a sua leitura a menores ou a pessoas mais sensíveis.