O início da audiência do julgamento de Lurdes Castanheira, presidente da Câmara Municipal de Góis (PS), na qualidade de outrora secretária da Direcção da Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira-Serra (ADIBER), foi adiado para 27 de Abril.
O adiamento ficou a dever-se a doença do co-arguido José Cabeças, presidente da ADIBER, que também é ré, e antigo líder da autarquia.
Como noticiou o “Campeão” na sua penúltima edição impressa, o médico padece, alegadamente, de demência, tendo o Ministério Público (MP) pedido a realização de uma perícia.
Lurdes Castanheira responderá pela eventual autoria de três crimes, presumivelmente praticados quando exerceu a função de dirigente associativa.
Outro autarca socialista, Miguel Ventura, vereador da Câmara de Arganil e secretário da Direcção da ADIBER, será julgado por presumível cometimento de dois ilícitos de que terá sido autor na qualidade de coordenador da co-ré e de membro do Grupo de Acção Local (Góis).
José Cabeças, líder da Associação e ex-presidente da Câmara Municipal de Góis (CMG), está acusado por eventual crime de participação económica em negócio, presumível fraude na obtenção de subsídio, suposto desvio de subsídio para fim diferente daquele para que foi atribuído e alegada co-autoria de falsificação de documento (sem agravamento).
Um requerimento apresentado pela defesa do médico, em ordem à extinção do procedimento criminal, foi indeferido, hoje, pelo Tribunal de Arganil (sede da comarca a que pertence Góis), na medida em que Cabeças foi acometido de doença depois da prática dos factos que lhe são imputados.
A demência, se for comprovada pela perícia, será levada em consideração para a fixação de uma medida de segurança, caso haja lugar a condenação do arguido.
A Lurdes Castanheira é imputado o cometimento dos crimes de suposta co-autoria de falsificação de documento (sem agravamento), eventual fraude na obtenção de subsídio e presumível desvio de subsídio para fim diferente daquele para que foi atribuído.
Miguel Ventura está acusado de suposta prática de fraude na obtenção de subsídio e de presumível co-autoria de falsificação de documento (igualmente sem agravamento).
Os outros arguidos relacionados com a ADIBER a quem foi deduzida acusação são Helena Mateus, José Ângelo e Luís Miguel Silvestre, sob suspeita de cometimento dos crimes imputados a Lurdes Castanheira.
Os antigos vereadores Manuel Gama e Humberto de Matos estão acusados, igualmente, de participação económica em negócio. Trata-se de um ilícito associado ao comportamento de um arguido que – com intenção de obter, para ele ou para terceiro, participação económica indevida – lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.
Como noticiou o “Campeão”, a 20 de Novembro de 2008, o representante do MP na comarca de Arganil abriu, há quatro anos, um inquérito destinado a deslindar a venda por parte da CMG de uma parcela da quinta do Baião à Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra.
Ao abrigo da investigação, a cargo da Polícia Judiciária, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra concluiu pela dedução de acusação, inclusive ao ex-presidente da Comissão Nacional de Gestão do Programa Leader, Nuno Jordão, que está sob suspeita de ter usado um documento falso.
Na vigência do Leader II, em 1999, a ADIBER beneficiou de apoio pecuniário no montante de 234 000 euros para um projecto de agro-turismo, mas a escritura do terreno comprado à CMG só foi outorgada volvidos oito anos.
As vicissitudes que rodearam o negócio levaram a que o pagamento à autarquia fosse considerado extemporâneo, à luz do apoio pecuniário alcançado pela Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra, apesar de a Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas lhe ter ordenado a devolução dos 234 000 euros.
Antes de o processo transitar para o DIAP de Coimbra, cujo procurador José Luís Trindade deduziu a acusação, a procuradora-adjunta Alexandra de Medeiros ordenou o aprofundamento da investigação, em ordem a apurar, designadamente, se parte do apoio pecuniário foi aplicado noutros fins.
A peça acusatória sustenta que, ao conceberem a certificação documental da conclusão de um projecto e nele integrarem factos que, alegadamente, não correspondiam à realidade, os directores da ADIBER quiseram proporcionar-lhe participação financeira inerente ao Programa Leader II.